Parceria certa nas suas realizações

Proposta adia Imposto de Renda da microempresa durante a pandemia

O Projeto de Lei 796/20 altera, durante a pandemia do novo coronavírus, o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), relativo ao primeiro trimestre, apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado pelas micro ou pequenas empresas.

O Projeto de Lei 796/20 altera, durante a pandemia do novo coronavírus, o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), relativo ao primeiro trimestre, apurado com base no lucro real, presumido ou arbitrado pelas micro ou pequenas empresas.

A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ajuste Tributário.

Conforme o texto, o recolhimento do IRPJ referente ao primeiro trimestre será feito, enquanto durar a pandemia, apenas em 30 de junho. A norma estabelece atualmente como prazo limite o dia 31 de março.

Segundo o autor, deputado Professor Israel Batista (PV-DF), a ideia é promover distanciamento social como medida preventiva em razão da Covid-19, evitando o contato entre empresários, contadores e servidores da Receita Federal.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein