Parceria certa nas suas realizações

Com festas canceladas, Carnaval será feriado em 2021?

Veja a lista de feriados e pontos facultativos deste ano

Em meio ao cenário de distanciamento social, restrição de atividades de aglomeração e outras medidas adotadas no combate à pandemia do novo coronavírus, muitos brasileiros se perguntam como será o Carnaval, um dos primeiros e mais aguardados feriados do país, em 2021.

De acordo com o Diário Oficial da União (DOU) do último dia 31, os dias 15 e 16 de fevereiro, quando se irá comemorar a tradicional festividade, serão de ponto facultativo para os órgãos públicos federais, tendo o dia 17, Quarta-Feira de Cinzas, ponto facultativo até as 14h. Devido à conjuntura de prevenção contra o agravamento da crise sanitária da Covid-19, porém, as cidades onde ocorrem os principais eventos da época, como Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA) e Recife (PE), cancelaram ou suspenderam sua realização.

O documento assinado pelo Ministério da Economia, que relaciona todos os feriados nacionais e os pontos facultativos previstos para este ano, informa ainda que os feriados estaduais e municipais também serão observados pelas repartições do governo federal em suas localidades.

Confira abaixo a lista divulgada pelo DOU:

– 15 de fevereiro (Carnaval): ponto facultativo;

– 16 de fevereiro (Carnaval): ponto facultativo;

– 17 de fevereiro (Quarta-Feira de Cinzas): ponto facultativo até 14h;

– 2 de abril (Paixão de Cristo): feriado nacional;

– 21 de abril (Tiradentes): feriado nacional;

– 1º de maio (Dia Mundial do Trabalho): feriado nacional;

– 3 de junho (Corpus Christi): ponto facultativo;

– 7 de setembro (Independência do Brasil): feriado nacional;

– 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida): feriado nacional;

– 28 de outubro (Dia do Servidor Público): ponto facultativo;

– 2 de novembro (Finados): feriado nacional;

– 15 de novembro (Proclamação da República): feriado nacional;

– 24 de dezembro (Véspera do Natal): ponto facultativo depois das 14h;

– 25 de dezembro (Natal): feriado nacional;

– 31 de dezembro (Véspera do Ano Novo): ponto facultativo depois das 14h.